Farol Cristão
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lukesamk
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Diretrizes de Penalizações Empty Diretrizes de Penalizações

31/1/2019, 21:20
Art. 1º A penalização a ser aplicada será decisão do moderador que aplicará, devendo-se fazer uso adequado de autoridade, mas não de justiça.

Art. 2º O penalizado poderá recorrer à equipe de administração para apresentar sua defesa, que poderá ou não reduzir ou remover sua penalização.

Parágrafo único - O meio para apresentação da defesa se dará através de formulário disponível neste link.

Art. 3º Aquele que aplicar a penalização deverá enviar uma mensagem privada ao penalizado com a explicação do motivo da penalização.

Parágrafo único - Em caso de suspensão total permanente, não há motivo para envio de mensagem privada explicativa.

Art. 4º São consideradas infrações leves, passíveis de bloqueio ou exclusão de publicação e suspensão parcial temporária:
I - Publicações não relacionadas ao assunto do tópico (off-topic) e que não sejam ligadas a assuntos abrangidos pelo tema do fórum;
II - Uso incorreto das respostas aos tópicos, transformando-as em bate-papo;
III - Títulos de tópicos não relacionados ao que é proposto no tópico (click-bait);
IV - Usar excessivamente letras maiúsculas, negrito, fontes irregulares, imagens ou quaisquer formas exageradas de chamar a atenção.
V - Uso excessivo de gírias e de escrita incompreensível;
VI - Publicação de mensagens seguidas em um período consideravelmente curto, em uma tentativa de subir o tópico ou floodar.

Parágrafo único - O moderador que constatar a infração deverá enviar uma notificação por mensagem privada ao infrator, avisando sobre a possibilidade de infração. Após constatar-se ignorância à notificação, a penalização deverá ser aplicada imediatamente.

Art. 5º São consideradas infrações médias, passíveis de bloqueio ou exclusão da publicação, além de suspensão parcial temporária:
I - Uso de nome de usuário semelhante aos utilizados por qualquer membro da equipe de moderação/administração;
II - Mensagens com informações falsas;
III - Mensagens que visem, voluntariamente, corromper o tópico, seja qual for a forma de corrupção;
IV - Descumprimento sucessivo de normas.

Art. 6º São consideradas infrações graves, passíveis de exclusão da publicação e de suspensão total temporária:
I - Publicações relacionadas à pirataria digital ou física;
II - Publicações de cunho malicioso;
III - Atitudes que visem obtenção de informações sigilosas, pessoais e similares.
IV - Ação que fira qualquer lei vigente no Brasil;
V - Conteúdo sexualmente explícito e/ou erotizante;
VI - Obtenção ou exposição de informações que sejam lesivas a qualquer um;
VII - Difamação e críticas destrutivas e sem fundamento.
VIII - Qualquer publicação com a intenção de ganho financeiro.

Parágrafo único - Qualquer infração a esse artigo acarretará em imediata penalização, sem qualquer tipo de aviso prévio.

Art. 7º São consideradas infrações gravíssimas, passíveis de exclusão da publicação e suspensão total permanente:
I - Publicações que incitem ou façam apologia a qualquer tipo de:
a) discriminação;
b) violência;
c) terrorismo;
d) tortura;
e) mutilação;
f) suicídio.

II - Publicações que façam uso de SPAM;
III - Ridicularização da comunidade;
IV - Uso de mais de uma conta de usuário na comunidade com o intuito de burlar penalizações;
V - Bloqueio de qualquer membro da moderação e administração.
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