Farol Cristão
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lukesamk
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Código Normativo Empty Código Normativo

31/1/2019, 18:15
ATENÇÃO! Ao participar da comunidade Fórum de Apologética você afirma estar de acordo com todas as normas aqui descritas.


CAPÍTULO I
DOS MEMBROS

Art 1º É reconhecido como membro efetivo de toda comunidade o indivíduo que:
I - É registrado e possui conta ativa no fórum;
II - Possui idade igual ou superior a 12 anos;
III - Identifica-se como pessoa física.

Parágrafo único - Contas com informações falsificadas não são reconhecidas como membros efetivos da comunidade e poderão ter a conta suspensa por tempo indeterminado sem aviso prévio.

Art. 2º Todo membro efetivo possui direitos plenos e irrevogáveis na comunidade, sendo eles:
I - Participação, segundo seu grupo;
II - Defesa de argumentação;
III - Expressão de crença reconhecendo a soberania cristã perante todas as outras nesta comunidade.

Parágrafo único - Soberania cristã não é pretexto para repressão religiosa.

Art. 3º A comunidade é responsável por propor debates e temas para estudos.

Art. 4º Nenhuma publicação expressa a opinião, tese ou crença da equipe administrativa ou de toda comunidade. Cada autor é responsável por sua própria publicação.

Parágrafo único - Os grupos de usuários não são penalizados pela infração de um membro. A penalização é individual.


CAPÍTULO II
DA HIERARQUIZAÇÃO

Art. 1º A comunidade é dividida em 4 grupos:
I - Administradores
II - Moderadores
III - Aspirantes
IV - Membros

§1º Todo membro da comunidade pode ser promovido até, no máximo, o grupo dos moderadores.
§2º Deve-se seguir a ordem hierárquica para atingir o ápice da moderação, ou seja, o membro torna-se aspirante e, após cumprir as exigências, segundo o artigo 4º deste capítulo, então é promovido à função de moderador.

Art. 2º É completamente proibido fazer petição para promoção hierárquica. Os administradores serão responsáveis por disponibilizar os processos seletivos quando necessário.

Art. 3º São exigidos requisitos mínimos para assumir determinadas funções na comunidade.
I - Moderadores:
a) possuir idade igual ou superior à 16 anos;

b) ser membro efetivo da comunidade há mais de 5 meses;
c) ter sido aprovado no processo seletivo a aspirante à moderação;
d) não possuir infração notificada.

II - Aspirantes à moderação:
a) possuir idade igual ou superior a 16 anos;
b) ser membro efetivo da comunidade há mais de 3 meses;
c) participar do processo seletivo;
d) não possuir infração notificada.

Parágrafo único - Os administradores foram determinados na fundação do fórum. Não há como assumir essa função após isso, salvo no caso de afastamento de um administrador - seja qual for o motivo - e escolha de outro membro para recompor a equipe por outro administrador.

Art. 4º É de obrigação de cada grupo cumprir sua função, sendo elas:
I - Dos administradores:
a) Manter a ordem fazendo uso de seus poderes moderadores;
b) Atuar na organização do fórum, movendo, excluindo ou bloqueando tópicos e aplicando penalizações aos membros quando necessário;
b) Disponibilizar o necessário para manter a comunidade acessível;
c) Elaborar e promover processos seletivos para moderação;
d) Executar penalização máxima, segundo as diretrizes de penalizações.

II - Dos moderadores:
a) Manter a ordem fazendo uso de seus poderes moderadores;
b) Atuar na organização do fórum, movendo, excluindo ou bloqueando tópicos e aplicando penalizações aos membros quando necessário;
c) Colaborar com a administração, agindo como conselheiros;
d) Representar o Código Normativo em sua integridade perante a comunidade;

III - Dos aspirantes:
a) Manter a ordem fazendo uso de sua representação da moderação;
b) Colaborar com a moderação, agindo como conselheiros;
c) Atuar com ensino na comunidade;
d) Promover e ajudar no crescimento da comunidade.

IV - Dos membros:
a) Manter a ordem cumprindo o Código Normativo;

b) Colaborar com toda a equipe moderadora e administradora da comunidade, dando opiniões construtivas e dicas de evolução;
c) Manter a comunidade ativa propondo temas para debates, respondendo questionamentos e promovendo o crescimento do fórum;
d) Denunciar irregularidades, de forma a contribuir para a manutenção da comunidade.
e) Estar ciente das Diretrizes de Penalizações ao ponto de evitá-las.

Art. 5º A promoção de função na comunidade se dará em um processo seletivo padrão e organizado.
I - Para que um membro possa assumir a função de aspirante à moderação, deverá participar do processo seletivo escrito, respondendo perguntas que irão do nível básico ao avançado sobre as mais diversas áreas da apologética.
II - Após assumir a função de aspirante à moderação, o membro deverá permanecer na função pelo prazo de, no mínimo, 30 dias, cumprindo as obrigações determinadas no artigo 4º deste mesmo capítulo.
III - A promoção à função de moderador se dará após a aprovação da atuação do membro enquanto aspirante à moderação.


CAPÍTULO III
DA PUBLICAÇÃO

Art. 1º Toda publicação no fórum deve estar dentro da categoria adequada ao tema proposto.

Parágrafo único - As publicações que estiverem categorizadas de forma incorreta poderão ser movidas sem aviso prévio.

Art. 2º A participação de qualquer membro não poderá ser impedida em publicações neste fórum, desde que não haja distinção de grupo hierárquico na publicação.

Art. 3º O tema proposto deverá ser de fácil esclarecimento, sem ocultamento intencional por parte do autor.

Parágrafo único - Toda publicação irregular poderá ser bloqueada e/ou excluída sem aviso prévio.

Art. 4º Qualquer ferramenta disponível para a elaboração da publicação, seja formatação de texto, tabelas, imagens, vídeos entre outras poderão ser utilizadas sem qualquer restrição.

Parágrafo único - Qualquer mídia, link ou informação imprópria na publicação acarretará em penalização ao autor e possível bloqueio/exclusão da publicação.

Art. 5º Toda publicação que afirme qualquer tese deverá expor sua base para tal afirmação citando as fontes, sejam elas quais forem.

Parágrafo único - Deverá seguir-se a norma padrão (ABNT) para as citações/fontes/referências.


[ ESTE CÓDIGO DE CONDUTA NÃO ESTÁ CONCLUÍDO E É PASSÍVEL DE ALTERAÇÃO MEDIANTE AVISO PRÉVIO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO. ]


Última edição por lukesamk em 31/1/2019, 20:45, editado 3 vez(es)
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